CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
• O QUE É?
O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) é um instrumento de política energética cuja implementação nos diversos Estados-Membros da União Europeia deriva de uma diretiva. A implementação deste sistema tem contribuído para o crescente destaque dos temas relacionados com a eficiência energética e utilização de energia renovável nos edifícios, e para uma maior proximidade entre as políticas de eficiência energética, os cidadãos e os agentes de mercado.
Hoje assume-se como um importante mecanismo de informação relativa aos edifícios, de diferenciação num contexto de promoção e de produção de estatística nacional.
• QUANTO CUSTA?
Consulte nos para obter orçamento, este varia consoante as tipologias, o registo do certificado energético pressupõem uma taxa a pagar a Adene- agencia para a energia.
O montante da taxa, para o caso de edifícios de habitação, é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação
- €28,00 - Tipologias T0 e T1;
- €40,50 - Tipologias T2 e T3;
- €55,00 - Tipologias T4 e T5;
- €65,00 - Tipologias T6 ou superior.
Para os edifícios de comércio e serviços, a taxa de registo é igualmente variável, neste caso em função da área útil de pavimento do imóvel:
- €135,00 - Área igual ou inferior a 250 m2;
- €350,00 - Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
- €750,00 - Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
- €950,00 - Área superior a 5000 m2.
A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.
• O CERTIFICADO ENERGÉTICO SERVE PARA:
Informar qual o desempenho energético da habitação;
Estimar o consume de energia, sob determinadas condições;
Identificar medidas que melhorem a eficiencia energética, o conforto e reduzam os custos com energia
• COMO É CALCULADO?
O certificado energético é calculado tendo em consideração os seguintes critérios:
Analise dos elementos construtivos como paredes, janelas, coberturas, pavimentos entre outros factores;
Analise da eficiencia dos eventuais equipamentos usados na climatização e no aquecimento de agua
Analise do aproveitamento das energias renovaveis
• INFORMAÇÃO A FORNECER AO PERITO QUALIFICADO
O processo de certificação energética dever ocorrer tendo por base a melhor informação disponível. Assim sendo e no sentido de assegurar que o Perito Qualificado conduz o processo de certificação do modo mais adequado, é importante que seja providenciada a seguinte informação (sempre que disponível e quando aplicável):
• Caderneta predial urbana; (*)
• Certidão de registo na conservatória; (*)
• Dados do proprietário e NIF; (*)
• Projeto de arquitetura ou plantas/cortes do imóvel;
• Projetos de especialidades;
• Ficha técnica da habitação;
• Fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados;
• Outra informação solicitada pelo Perito Qualificado.
(*) Imprescindível para a realização do processo de certificação.
• No decorrer da visita obrigatória ao imóvel por parte do Perito Qualificado, este valida a informação recebida ou recolhe informação que lhe permita estimar o desempenho de todos os elementos relevantes para o processo de certificação.
• VALIDADE DOS CERTIFICADOS
Os certificados energéticos têm a validade de 10 anos.