• Estabilidade e contenção periférica
• Redes prediais de abastecimento de água e drenagem de esgotos.
• Estudo de comportamento térmico
• Acústica
• Ventilação e desenfumagem
• Electricidade e telecomunicações
• Rede de gás
• Infraestructuras
Segurança contra incêndio 
              A equipa  dedicada à segurança é multidisciplinar, envolvendo arquitectos e engenheiros, com  formação complementar em SCIE e especialização na elaboração de projectos e  planos da 3ª e 4ª categoria de risco.
              A Zona A  presta apoio e consultoria em todas as fases de desenvolvimento de um projecto,  desde a concepção da arquitectura até ao final da obra e implementação de  medidas de autoprotecção.
- Fichas de SCIE – 1ª categoria de risco
- Projectos de SCIE 2ª,3ª e 4ª categoria de risco
- Planos de segurança ou medidas de autoprotecção - MAP
              
          
Se é  proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório  saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa  singular) ou 27.500€ (pessoa colectiva) se não tiver um registo de segurança ou  procedimentos de prevenção contra incêndio.
Mas  afinal do que se trata?
Desde 1  de Janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes, todos e não apenas as  edificações recentes, estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança  contra incêndio. A nova lei vem reforçar a necessidade dos edifícios disporem  de sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme  e extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.
Mas as  obrigações não ficam por aqui. Não basta implementar estas medidas. É  necessário submetê-las à apreciação da ANPC nos seguintes prazos: até aos 30  dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova,  de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para o  caso de edifícios e recintos existentes àquela data.
Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão breve quanto possível. Mas há mais obrigações. O proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspecções regulares, a realizar pela ANPC (Autoridade Nacional da Protecção Civil) ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção. A periodicidade da realização das inspecções pode oscilar entre 1 ano e 3 anos, dependente da categoria de risco do edifício.
Acção de  sensibilização: visa garantir  que os ocupantes dos edifícios são dotados dos conhecimentos necessários e  adequados para prevenir e intervir em caso de incêndio.
              
              Procedimentos  de prevenção: são regras de  exploração e de comportamentos humanos e técnicos em situação de rotina e  normalidade que têm como objectivo evitar incêndios, manter as condições de  segurança e preparar a organização para reagir numa situação de emergência.
              
              Procedimentos  de emergência: regras  definidas para resposta aos cenários de emergência incluindo a definição do  alarme e alerta, a utilização dos meios de 1.ª intervenção, do apoio à  evacuação de ocupantes e do apoio á intervenção dos bombeiros.
              
              Registo de  segurança: dossier que  reúne os relatórios de vistoria e de inspecção ou fiscalização de condições de  segurança, informação sobre anomalias encontradas, relação de todas as acções  de manutenção efectuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos  equipamentos de segurança, descrição das modificações, alterações e trabalhos  perigosos efectuados, relatórios de ocorrências relacionados com a segurança  contra incêndio (alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou  actuação de equipas de intervenção), entre outras informações.
              
            Simulacros: exercícios de simulação da ocorrência  de um incêndio visando treinar os ocupantes do edifício e testar os  procedimentos planeados.
              
            
• Procura e gestão de contrato
• Planeamento e controlo de custos
• Revisão de projecto • Consultoria técnico – económica
• Fiscalização e coordenação da obra
• Controlo de qualidade
• Controlo de custos
• Controlo de prazos
• Inspecção e supervisão no arranque
• Assistência técnica na manutenção
Projeto de  infraestruturas
              • Estradas e  arruamentos
              • Rede de  abastecimento de agua
              • Drenagem  de aguas residuais domesticas e pluviais
              • Rede de  gás
              • Residuos  sólidos
              • Rede  eléctrica e telecomunicações
• Analise e estudo de  patologias
            • Elaboração de relatório técnico de peritagem





